Lei da concorrência
Fusões e aquisições
VIGILÂNCIA
As autoridades de concorrência monitoram essas operações, pois elas podem prejudicar a concorrência em um mercado criando ou fortalecendo uma posição dominante.
Quando os volumes de negócios ultrapassam determinados limiares, é necessário notificar as Autoridades de Concorrência pertinentes para obter autorização prévia para a implementação dessas atividades.
A falta de notificação pode resultar em multas e anular a decisão de fusão, aquisição ou desinvestimento.
CERTO
✓ – Informar e colaborar com o Departamento Jurídico antes da tomada de qualquer decisão importante a respeito de fusões e aquisições
✓ – Avaliar os riscos de concorrência relacionados à empresa em questão (processos judiciais, multas e penalidades atuais ou anteriores, autorizações prévias de fusão e aquisição concedidas à empresa em questão e cópias de quaisquer operações anteriores de fusão e aquisição ou desinvestimento etc.),
✓ – Notificar as Autoridades de Concorrência competentes antes de qualquer operação de desinvestimento ou aquisição que ultrapasse limiares de volume de negócios predeterminados.
✓ – Respeitar os compromissos firmados com as Autoridades de Concorrência.
ERRADO
✗ – Iniciar um processo de fusão, aquisição ou desinvestimento sem o envolvimento do Departamento Jurídico
✗ – Divulgar ou dar acesso a informações sigilosas durante o processo de devida diligência, antes de uma fusão, aquisição ou desinvestimento, sem a prévia autorização do Departamento Jurídico
✗ – No caso de notificação a uma autoridade competente, trocar informações sigilosas antes que essa autoridade conceda aprovação formal