Constitui um ato de corrupção:
- A oferta, promessa, dádiva, aceitação ou solicitação,
- direta ou indiretamente,
- de uma vantagem indevida (donativo, oferta ou promessa)
- para que uma pessoa, pública ou privada, realize, se abstenha de realizar, atrase ou acelere a realização
- de uma ação no exercício das suas funções ou em violação dos seus deveres (obrigações legais, contratuais ou profissionais).
A vantagem indevida pode ser ou não de ordem financeira. O valor real ou presumido da vantagem não é importante.
Em qualquer caso, trata-se de vantagens impróprias ou indevidas destinadas a influenciar uma decisão em favor da atividade da Rexel (presentes, viagens, obtenção irregular de contratos públicos, pagamentos a um agente da administração fiscal ou aduaneira para derrogar as leis ou evitar penalidades, etc.).
O Código de Conduta proíbe não apenas a corrupção em si, mas também o tráfico de influências e as infrações conexas, similares e equivalentes, tanto no contexto do direito penal francês como no contexto das diversas leis estrangeiras aplicáveis em todos os países onde a Rexel está presente.
Para mais informações: Vários termos usados no Código estão definidos no Glossário.